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Decreto 11.941, de 12/03/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto na hipótese de os projetos de cooperação internacional serem financiados com recursos financeiros da União.

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