Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto orientará as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos.
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