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Decreto 11.933, de 28/02/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira

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