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Decreto 11.932, de 27/02/2024, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

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