- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.14;
b) dois CCE 1.07;
c) seis CCE 1.05;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 3.02;
g) uma FCE 1.07; e
h) seis FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.12;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) três CCE 1.06;
f) um CCE 2.14;
g) uma FCE 1.17;
h) três FCE 1.15;
i) quatro FCE 1.13;
j) uma FCE 1.12;
k) vinte e quatro FCE 1.10;
l) uma FCE 1.09;
m) quatro FCE 1.06;
n) uma FCE 2.13;
o) três FCE 2.07; e
p) uma FCE 3.13.
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