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Decreto 11.929, de 26/02/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os membros do Comitê Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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