Carregando…

Decreto 11.929, de 26/02/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?