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Decreto 11.929, de 26/02/2024, art. 5

Artigo5

  • Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União
Art. 5º

- Fica instituído o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único - Ao Comitê Interministerial compete:

I - propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União, previstas no § 3º do art. 2º; [[Decreto 11.920/2024, art. 2º.]]

II - sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa, observado o disposto na legislação;

III - promover o diálogo entre os diferentes atores e setores envolvidos nos processos de destinação de imóveis da União; e

IV - opinar em casos submetidos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público.

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