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Decreto 11.928, de 26/02/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 27-02-2024)

Administrativo. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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