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Decreto 11.923, de 15/02/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São modalidades do PEC:

I - o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;

II - o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e

III - o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.

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