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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Será celebrado termo de doação com encargos entre a União, na qualidade de doadora por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e os participantes do Programa EquipaDH+, na qualidade de donatários.

§ 1º - O beneficiário da doação ficará responsável pelo recebimento e pela retirada dos bens e dos equipamentos objetos da doação com encargos, de acordo com as orientações específicas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 2º - O beneficiário da doação ficará responsável pelo licenciamento e pelo emplacamento do veículo na concessionária ou do registro da embarcação náutica no estaleiro, respectivamente, antes de sua retirada.

§ 3º - Os custos com transporte para entrega dos bens e dos equipamentos aos beneficiários serão de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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