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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EquipaDH+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de monitorar o Programa EquipaDH+ e de deliberar sobre procedimentos, planejamento, orçamento e priorização das ações referentes ao provimento de equipagem aos órgãos, às entidades e às instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa EquipaDH+.

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