Art. 3º
- Âmbito pessoal
Salvo disposição em contrário, este Acordo será aplicado a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de uma ou de ambas as Partes Contratantes, assim como a outros indivíduos cujos direitos derivem dessa pessoa, conforme a legislação aplicável a cada Parte Contratante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!