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Decreto 11.916, de 14/02/2024, art. 17

Artigo17

Seção 3 - DISPOSIÇÕES RELACIONADAS AOS BENEFÍCIOS DA ÍNDIA(Ir para)
Art. 17

- Totalização do período de cobertura

Sempre que a legislação da Índia fizer a aquisição, retenção ou a recuperação do direito aos benefícios que dependem do cumprimento de períodos de seguro acumulados e antes que a pessoa atinja a idade da aposentadoria, conforme especificado no Employees] Pension Scheme 1995 da Índia, os períodos de seguro no Brasil devem ser levados em conta, quando necessário, desde que estes períodos não se sobreponham a períodos de seguro.

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