Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) duas FCE 1.15;
b) duas FCE 1.10;
c) nove FCE 2.07;
d) onze FCE 2.02; e
e) dezoito FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 2.07;
b) duas FCE 1.16;
c) uma FCE 1.07;
d) uma FCE 2.13;
e) duas FCE 2.10;
f) uma FCE 2.05;
g) uma FCE 3.13; e
h) seis FCE 4.05.
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