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Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 5.992/2006:

a) os incisos I e II do § 5º do art. 5º; e [[Decreto 5.992/2006, art. 5º.]]

b) o parágrafo único do art. 12-A; [[Decreto 5.992/2006, art. 12-A.]

II - o art. 2º do Decreto 6.258, de 19/11/2007; [[Decreto 6.258/2007, art. 2º.]]

Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º

Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º

III - os seguintes dispositivos do Decreto 6.907, de 21/07/2009:

a) os art. 6º e art. 7º; e [[Decreto 6.907/2009, art. 6º. Decreto 6.907/2009, art. 7º.]]

b) os Anexos I e II; [[Decreto 6.907/2009, art. 10.]]

IV - o art. 1º do Decreto 7.613, de 17/11/2011, na parte em que altera o art. 12 do Decreto 5.992/2006; e [[Decreto 7.613/2011, art. 1º. Decreto 5.992/2006, art. 12.]]

V - os seguintes dispositivos do Decreto 11.117, de 01/07/2022:

a) o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto 5.992/2006; [[Decreto 11.117/2022, art. 1º. Decreto 5.992/2006, art. 5º.]]

b) o art. 3º; e [[Decreto 5.992/2006, art. 3º.]]

c) o Anexo.

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