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Decreto 11.871, de 28/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 182. Decreto 11.871/2023, art. 1º.]]

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