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Decreto 11.870, de 28/12/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

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