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Decreto 11.870, de 28/12/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]

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