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Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 23/01/2024.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Gustavo José de Guimarães e Souza

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