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Decreto 11.865, de 27/12/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- CONTRIBUIÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL

As Partes encorajarão usuários e provedores a direcionar os benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos para a conservação da diversidade biológica e para a utilização sustentável de seus componentes.

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