Art. 19
- CLÁUSULAS CONTRATUAIS MODELO
1. Cada Parte estimulará, conforme o caso, o desenvolvimento, a atualização e o uso de cláusulas contratuais modelo setoriais e intersetoriais para termos mutuamente acordados.
2. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo avaliará periodicamente o uso de cláusulas contratuais modelo setoriais e intersetoriais.
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