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Decreto 11.865, de 27/12/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- CLÁUSULAS CONTRATUAIS MODELO

1. Cada Parte estimulará, conforme o caso, o desenvolvimento, a atualização e o uso de cláusulas contratuais modelo setoriais e intersetoriais para termos mutuamente acordados.

2. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo avaliará periodicamente o uso de cláusulas contratuais modelo setoriais e intersetoriais.

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