Seção III - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- Os órgãos e as entidades executores da União cadastrarão no Transferegov.br os programas, que contemplarão as ações a serem executadas por meio da celebração de termos de compromisso que serão operacionalizados conforme o disposto neste Decreto e em normas complementares.
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