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Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.983/2013; [[Decreto 7.983/2013, art. 14.]]

II - o Decreto 8.113, de 30/09/2013;

III - o Decreto 8.152, de 12/12/2013; e

IV - o art. 1º do Decreto 10.132, de 25/11/2019, na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto 7.983/2013. [[Decreto 7.983/2013, art. 17. Decreto 10.132/2019, art. 1º.]]

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