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Decreto 11.852, de 26/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do ProAqui:

I - o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;

II - a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;

III - a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e

IV - a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.

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