Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 4º. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.330/2023, art. 6º.]]]
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