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Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 4º. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.330/2023, art. 6º.]]]

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