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Decreto 11.821, de 12/12/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Nísia Verônica Trindade Lima

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