Art. 4º
- São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:
I - a formação de hábitos alimentares saudáveis;
II - o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;
III - a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;
IV - a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e
V - a promoção de qualidade de vida.
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