Art. 3º
- São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - o direito à saúde;
III - os direitos das crianças e dos adolescentes;
IV - a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e
V - a participação popular e o controle social.
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