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Decreto 11.821, de 12/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - o direito à saúde;

III - os direitos das crianças e dos adolescentes;

IV - a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e

V - a participação popular e o controle social.

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