- Compete às instâncias de participação social de que trata o art. 12: [[Decreto 11.820/2023, art. 12.]]
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
II - propor as diretrizes, os objetivos e as ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar ao Poder Executivo federal;
III - acompanhar e monitorar os programas e as ações integrantes do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar e propor alterações para aprimorar a consecução dos seus objetivos; e
IV - promover o diálogo entre Governo federal e organizações da sociedade civil sobre abastecimento alimentar, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, para a implementação da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!