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Decreto 11.816, de 06/12/2023, art. 3

Artigo3

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA(Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Geral em sua representação institucional, em suas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente;

II - assessorar o Diretor-Geral no relacionamento institucional com os demais Poderes da União e esferas de governo, com as demais entidades e órgãos públicos e com a sociedade e as suas organizações, no âmbito de suas competências;

III - planejar, coordenar e executar as ações de comunicação social e de publicidade institucional da ABIN, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;

IV - coordenar as atividades de cerimonial;

V - planejar, coordenar e executar as ações de gestão documental no âmbito da ABIN;

VI - planejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da ABIN;

VII - supervisionar os serviços gráficos; e

VIII - promover a articulação entre as Superintendências Estaduais e as unidades da sede da ABIN.

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