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Decreto 11.816, de 06/12/2023, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da ABIN:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Relações Internacionais;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Governança e Conformidade;

e) Corregedoria; e

f) Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento de Gestão de Pessoas; e

4. Escola de Inteligência;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência Interna;

b) Departamento de Contrainteligência;

c) Departamento de Inteligência Externa; e

d) Departamento de Operações de Inteligência; e

III - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.

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