DECRETO 11.803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 29-11-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 29/10, de 8/11/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Montevidéu, em 8/11/2010; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 246, de 14/06/2013; DECRETA:
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