Carregando…

Decreto 11.799, de 28/11/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Cooperação

As Partes prestarão, observada a disponibilidade orçamentária, toda a assistência possível ao desenvolvimento da navegação mercante entre seus países e abster-se-ão de qualquer ação que possa causar prejuízo ao desenvolvimento normal da livre navegação mercante internacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?