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Decreto 11.798, de 28/11/2023, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Ao Conselho de Saúde Suplementar cabe exercer as competências estabelecidas nos incisos I, III, IV, V e VI do caput do art. 2º do Anexo ao Decreto 10.236, de 11/02/2020. [[Decreto 10.236/2020, art. 2º.]]

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