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Decreto 11.798, de 28/11/2023, art. 64

Artigo64

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 64

- Ao Conselho Nacional de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, na Lei 8.142, de 28/12/1990 e no Decreto 5.839, de 11/07/2006.

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