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Decreto 11.798, de 28/11/2023, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, compete coordenar a gestão dos hospitais federais do Ministério localizados no Estado do Rio de Janeiro e a sua articulação com os demais serviços em saúde locais e regionais de saúde em âmbito nacional.

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