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Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Ficam revogados:

I - o Decreto 10.900, de 17/12/2021;

II - o art. 18 do Decreto 10.977, de 23/02/2022; e [[Decreto 10.977/2022, art. 18.]]

III - o Decreto 11.429, de 3/03/2023.

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