DECRETO 11.796, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 27-11-2023)
Administrativo. Altera o Decreto 11.064, de 6/05/2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. [[Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei 7.827, de 27/09/1989, e nos art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, DECRETA: [[Lei 7.827/1989, art. 15-E. Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]]
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