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Decreto 11.793, de 23/11/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 23/12/2023.

Vigência em 23/12/2023.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima

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