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Decreto 11.793, de 23/11/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Novo Viver sem Limite será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidos na implementação do Plano, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e

II - outras fontes de recursos destinadas pela União ou por Estados, Municípios, Distrito Federal e outras entidades públicas e privadas.

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