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Decreto 11.792, de 23/11/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicará anualmente painel de monitoramento dos laudos de acessibilidade e da execução dos planos de trabalho dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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