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Decreto 11.791, de 21/11/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei Complementar 187, de 16/12/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição. [[CF/88, art. 195.]]

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