DECRETO 11.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 21-11-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o \88ªrt. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.958, de 18/12/2019, DECRETA:
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