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Decreto 11.788, de 20/11/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira

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