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Decreto 11.788, de 20/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, com área de nove mil novecentos e cinquenta e um hectares setenta ares e noventa e sete centiares, localizado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria do Incra 662, de 24/04/2018, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas foram descritas no Processo INCRA/SR(BA)/ 54160.005093/2005-78.

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