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Decreto 11.787, de 20/11/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Anielle Francisco da Silva - Paulo Roberto Severo Pimenta

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