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Decreto 11.787, de 20/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.

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