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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 36

Artigo36

Art. 36

- No que tange aos direitos reais sobre territórios, aplica-se a PNGTAQ às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.

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