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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 33

Artigo33

  • Disposições finais
Art. 33

- Para a execução da PNGTAQ, poderão ser firmados convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades privadas e organismos internacionais.

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